Tempo de leitura: 3 minutos
O auxílio creche é um direito garantido pela CLT para todos os trabalhadores que trabalham formalmente. Em tese, qualquer empresa que possuir mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos deve ter uma área destinada para a guarda de crianças com supervisão profissional (semelhante a uma creche).
Todavia, o Ministério do trabalho também permite em alternativa a área destinada para crianças, o depósito dos valores destinados a contratação de uma creche. Esse pagamento deve ser realizado até o terceiro dia útil.
No post de hoje, nós falaremos como funciona o auxílio creche em todo Brasil! Pronto para saber mais a respeito? Continue a sua leitura!
Entenda os requisitos do auxílio creche!
Os principais requisitos do auxílio creche são simples: qualquer mãe (ou pai) que possuir dependentes com idade menor ou igual a 5 anos deve receber essa adição no seu salário.
Note que esse benefício não faz distinção entre o gênero, entretanto, na maioria das vezes ele é pago às mães. Os pais podem receber esse benefício se forem viúvos ou separados, mediante a comprovação e a solicitação do próprio homem.
→ Veja aqui: Como Usar a Carteira de Trabalho Digital no Android e iOS?
O auxílio creche é obrigatório e não faz parte de uma decisão unilateral da empresa. Todos os trabalhadores que trabalharem por regime CLT possuem direito a esse benefício, a única coisa que é facultativa a empresa é a área destinada para os cuidados infantis.
Qual o valor desse auxílio?
Até o momento a CLT não tem nenhum parâmetro para o auxílio. Não existe na legislação um valor previamente estabelecido para que o auxílio creche.
Portanto, os valores a serem recebidos variam de cargo para cargo e de empresa para empresa. É preciso ressaltar também, que os valores não são exatamente os mesmos cobrados por uma creche que o trabalhador escolheu para o seu filho.
O dinheiro a ser recebido pode ser superior ou inferior ao seu custo total. Normalmente, os valores são acordados previamente entre ambas as partes (empresa e trabalhador).
Inicialmente, esse benefício procura somente custear os gastos de uma babá ou outro profissional que tome conta da criança durante a jornada de trabalho do empregado. Inclusive, algumas empresas preferem indenizar o funcionário pela contratação de um profissional por fora.
Quais as condições do auxílio creche?
No geral, não existem restrições para a maneira do pagamento. Contudo, esse direito é garantido pela CLT e é obrigatório para todo e qualquer cidadão brasileiro que trabalhe com carteira assinada.
Esse auxílio também não faz distinção para pais adotivos. Por essa razão, se você não for pai biológico de alguma criança adotada, você também pode recorrer e buscar os seus direitos. O único requisito é que o seu filho adotivo deve ter até 5 anos de idade para que você possa receber esse benefício.
As empresas que não cumprirem o que foi estabelecido pela CLT estão sujeitas a multas e a outras sanções destinadas pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, esse foi o nosso post de hoje sobre como funciona o auxílio creche! Gostou do conteúdo? Escreva um comentário abaixo e compartilhe esse conteúdo nas redes sociais!
Leia Mais:
Escola Virtual do Governo: o que é e Como Funciona?
Programa Criança Feliz: o que é e com Funciona?
Gostou? Compartilhe com amigos e familiares nos botões acima (facebook, twitter, pinterest) 🙂