Imposto de Renda 2019 – Todas as Informações

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Imposto de Renda 2019 – O imposto de renda, ou também conhecido como imposto sobre o rendimento nada mais é do que um tributo onde é realizada uma declaração obrigatória para todos os brasileiros com rendimentos tributáveis superiores a soma estipuladas conforme cada ano, bem como rendimentos isentos ou não tributáveis. Há também a declaração para quem trabalha com atividade rural, com renda bruta também estipulada a cada ano.

Conhecido por todos os brasileiros, que precisam ajustar as contas com o Leão, a declaração do Imposto de Renda 2019é obrigatória, assim como nos anos anteriores. Saiba tudo sobre o imposto de renda 2019, como tabela IRPF 2019 e isenção sobre a declaração.

O prazo para entrega da declaração começa no dia 7 de março, após o término do carnaval e vai até as 23:59hs do dia 30 de abril de 2019.

Essas informações são de extrema utilidade, uma vez que o prazo está próximo e muita gente precisa saber de alguns detalhes a respeito.

Tabela Imposto de Renda
Foto: Reprodução

Declaração do Imposto de Renda 2019 Pessoa Física

Em janeiro, será liberada através de portaria da Interministerial a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018. A partir de 25 de fevereiro será realizada a liberação do Programa IRPF 2019 para download no Portal da Receita Federal, durante esse período, todos os brasileiros que se enquadram na faixa de obrigatoriedade de contribuição devem entregar a declaração de rendimentos do ano anterior, caso contrário estão sujeitos a severas multas sobre os rendimentos.

Quem deve declarar o imposto de renda 2019?

São as pessoas que receberam os rendimentos tributáveis e sujeitos a um ajuste na declaração, cuja soma anual seja superior a R$ 28,5 mil reais, ou ainda tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados de forma exclusiva na fonte, onde a sua soma for superior a R$ 40 mil reais.

É também obrigado que obteve rendimentos superiores a R$ 140.619,55 originário de atividade rural, realizou operações de compra e venda na bolsa de valores ou de mercados futuros no ano anterior, tenha posse de Imóveis, terras, ou bens de direito, com valor superior a R$ 300.000,00, até o data presente e para os estrangeiros residentes no Brasil em anos anteriores.

Quem está isento do imposto de renda 2019?

É importante dizer que nem todas as pessoas que tem renda são obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda.

Veja a seguir quem fica livre de declarar este imposto:

  • Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2017);
  • Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

Portadores das seguintes doenças:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Esclerose múltipla;
  • Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neuropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Fibrose cística;
  • Paralisia incapacitante e irreversível.

Antes de fazer a declaração de isenção do imposto de renda a pessoa deve verificar se está atendendo todos os requisitos. Em casos de doenças, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.

  • Para saber mais sobre o programa IR 2019 clique aqui.
  • Para acessar o simulador do imposto de renda, clique aqui.
  • Para saber mais sobre a restituição do imposto de renda 2019 clique aqui.
  • Para saber mais sobre a tabela imposto de renda 2019 clique aqui.
  • Faça o download do programa aqui.

Imposto de Renda 2019 com certificado digital:

O certificado digital deverá ser utilizado na Declaração de Ajuste Anual, para os contribuintes que se enquadraram no ano-calendário de 2019, em ao menos uma das seguintes situações abaixo:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

2 – Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3 – Recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

4 – Fez pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

Novidades na declaração de IR de 2019:

Neste ano de 2019, uma das novidades é que serão exigidos CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. No ano de 2017, o CPF passou a ser obrigatório, porém apenas para crianças a partir de 12 anos e, em 2018, a partir de 8 anos.

A partir deste ano, também serão exigidos mais dados sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Além do Renavam dos veículos, os contribuintes também terão que preencher os endereços, data de aquisição de imóveis, número de matrículas,  e IPTU, além do número do Renavam de veículos.

Importante:

As restituições do IRPF 2019 começarão a ser pagas a partir de junho seguindo até dezembro, para os contribuintes que não tiveram suas declarações caindo na malha fina.

A multa para o contribuinte que não entregar ou não fizer a declaração até o prazo de 30 de abril (último dia) será de no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Por isso, comece já a reunir todos os seus documentos, baixe o programa do IR 2019 em seu computador ou dispositivo mobile e não esqueça de declarar qualquer tipo de ganho!

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