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Imposto de Renda 2017 – O imposto de renda, ou também conhecido como imposto sobre o rendimento nada mais é do que um tributo onde é realizada uma declaração obrigatória para todos os brasileiros com rendimentos tributáveis superiores a soma estipuladas conforme cada ano, bem como rendimentos isentos ou não tributáveis. Há também a declaração para quem trabalha com atividade rural, com renda bruta também estipulada a cada ano.
Conhecido por todos os brasileiros, que precisam ajustar as contas com o Leão, a declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória, assim como nos anos anteriores. Saiba tudo sobre o imposto de renda 2017, como tabela IRPF e isenção sobre a declaração. Essas informações são de extrema utilidade, uma vez que o prazo está próximo e muita gente precisa saber de alguns detalhes a respeito.
Declaração do Imposto de Renda 2017 Pessoa Física
O prazo de entrega da declaração estará aberta a partir do dia 2 de março de 2017, com encerramento previsto para o 28 de abril. Durante esse período, todos os brasileiros que se enquadram na faixa de obrigatoriedade de contribuição devem entregar a declaração de rendimentos do ano anterior, caso contrário estão sujeitos a severas multas sobre os rendimentos.
Quem deve declarar o imposto de renda 2017?
São as pessoas que receberam os rendimentos tributáveis e sujeitos a um ajuste na declaração, cuja soma anual seja superior a R$ 28 mil reais, ou ainda tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados de forma exclusiva na fonte, onde a sua soma for superior a R$ 40 mil reais.
É também obrigado que obteve rendimentos superiores a R$ 140.619,55 originário de atividade rural, realizou operações de compra e venda na bolsa de valores ou de mercados futuros no ano anterior, tenha posse de Imóveis, terras, ou bens de direito, com valor superior a R$ 300.000,00, até o data presente e para os estrangeiros residentes no Brasil em anos anteriores.
Quem está isento do imposto de renda 2017?
É importante dizer que nem todas as pessoas que tem renda são obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda.
Veja a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
- Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Portadores das seguintes doenças:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Esclerose múltipla;
- Parkinson;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Neuropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Fibrose cística;
- Paralisia incapacitante e irreversível.
Antes de fazer a declaração de isenção do imposto de renda a pessoa deve verificar se está atendendo todos os requisitos. Em casos de doenças, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
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