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Os planos em gerais são todos regulados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), os seja, como cancelar plano de saúde são regulados para ser iguais não importando a operadora contratada.
Essa regularização no cancelamento foi propiciada pela resolução normativa nº 412, que facilita a interação do cliente com sua respectiva prestadora, impedindo problemas resididos na questão de cancelamento.
Ressaltando que o modo de pedir o cancelamento deriva do plano contratado, por isso veremos como cancelar plano de saúde de qualquer prestadora de serviço.
Como cancelar plano de saúde
Os meios de pedir o cancelamento do seu plano de saúde muda de acordo com o contratado, vejamos as três modalidades de plano:
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Plano individual e familiar:
Somente o titular ou representante em caso de menoridade ou impedimento judicial, poderá solicitar o cancelamento, das seguintes formas:
- Presencialmente:
- Na sede da empresa;
- Em seus escritórios regionais;
- Em locais devidamente autorizado para prestar o serviço da operadora.
- Por meio de números de telefone disponíveis;
- Pela internet, onde o beneficiário terá acesso ao Portal de Informação do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).
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Plano coletivo empresarial;
Somente o titular poderá pedir que exclua a si mesmo ou a um dependente do contrato que o benefício com o plano de saúde.
Ressalta que o pedido será feito em face da empresa onde labora, onde essa terá o prazo de 30 dias para realizar o ato em frente a prestadora de serviço de saúde.
Após os 30 dias o beneficiário estará disponível a entrar em contato diretamente com a prestadora para fazer o requerimento da exclusão do contrato.
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O cancelamento é efetivo com o recebimento do comprovante da solicitação.
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Plano coletivo por adesão.
Nesta modalidade de plano o titular deverá pedir a exclusão de seu contrato ou de beneficiário, à pessoa jurídica que contratou o plano em questão.
A empresa com quem realizou contrato enviará seu pedido para a prestadora de serviço da saúde, sendo que a ciência do cliente é essencial para finalizar a exclusão.
Mas, em caso que o contrato permita, o cliente poderá comunicar sua decisão diretamente à administradora de benefício ou a operadora em si, neste caso o cancelamento se dá pelo comprovante do recebimento da solicitação.
Vimos as diferenças de como cancelar plano de saúde ou ainda que houvesse a exclusão de beneficiários dos planos de saúde supracitado, mas o que acontece depois que a prestadora de serviço receber seu pedido?
Como cancelar plano de saúde – Dever das prestadoras de serviço de saúde
Após o recebimento a prestadora de serviço tem a obrigação de seguir os seguintes passos:
- Os requisitos para ingresso em novo plano de saúde;
- Os efeitos que o cancelamento ou exclusão terá;
- A responsabilidade sobre as prestações pecuniárias devidas, seja pós ou pré-pagamento;
- Despesas realizadas depois do pedido de cancelamento ou exclusão.
Agora já sabe como cancelar plano de saúde, mas tenha certeza, pois depois de confirmado o ato de exclusão ou cancelamento não tem como desfazer e para criar um novo plano, você terá que contatar a empresa novamente para buscar uma alternativa